Artigo 1º da Lei nº 3.401 de 12 de Junho de 1958
Transforma em unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a constituir unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade de Recife, sob a denominação de Faculdade de Odontologia e de Faculdade de Farmácia da Universidade do Recife.