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Artigo 1º da Lei nº 3.401 de 12 de Junho de 1958

Transforma em unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife.

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Art. 1º

Passam a constituir unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade de Recife, sob a denominação de Faculdade de Odontologia e de Faculdade de Farmácia da Universidade do Recife.

Art. 1º da Lei 3.401 /1958