Lei nº 3.357 de 22 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Museu da Abolição, com sede na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É criado o Museu da Abolição, sediado em Recife, capital do Estado de Pernambuco, em honra a João Alfredo Correia de Oliveira e Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo.
O Govêrno Federal baixará instruções e fixará o regulamento para o funcionamento do Museu e determinará a aquisição de tudo quanto se relacione com os feitos memoráveis da libertação do nascituro ( Lei de 28 de setembro de 1871 ) limitação pela idade do escravo aos 60 (sessenta) anos (Lei Saraiva) e a abolição imediata e incondicional ( Lei de 13 de maio de 1.888 ).
juscelino kubitschek Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1957