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Artigo 3º da Lei nº 3.357 de 22 de dezembro de 1957

Cria o Museu da Abolição, com sede na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.357 /1957