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Artigo 1º da Lei nº 3.357 de 22 de dezembro de 1957

Cria o Museu da Abolição, com sede na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

É criado o Museu da Abolição, sediado em Recife, capital do Estado de Pernambuco, em honra a João Alfredo Correia de Oliveira e Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo.