Artigo 1º da Lei nº 3.357 de 22 de dezembro de 1957
Cria o Museu da Abolição, com sede na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Museu da Abolição, sediado em Recife, capital do Estado de Pernambuco, em honra a João Alfredo Correia de Oliveira e Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo.