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    Lei 3.352 de 18 de dezembro de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    É elevada para 40% (quarenta por cento) a percentagem fixada na alínea c do art. 47 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940 , ficando suprimida a alínea d dêsse mesmo artigo.

    Art. 2º

    É revogado o art. 48, do referido Decreto-lei, e seu parágrafo único.

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1957