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Lei nº 3.352 de 18 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, que dispõe sôbre organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É elevada para 40% (quarenta por cento) a percentagem fixada na alínea c do art. 47 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940 , ficando suprimida a alínea d dêsse mesmo artigo.

Art. 2º

É revogado o art. 48, do referido Decreto-lei, e seu parágrafo único.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1957