Lei nº 3.352 de 18 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, que dispõe sôbre organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É elevada para 40% (quarenta por cento) a percentagem fixada na alínea c do art. 47 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940 , ficando suprimida a alínea d dêsse mesmo artigo.
Art. 2º
É revogado o art. 48, do referido Decreto-lei, e seu parágrafo único.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1957