Artigo 3º da Lei nº 3.352 de 18 de dezembro de 1957
Altera disposições do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, que dispõe sôbre organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.