Artigo 2º da Lei nº 3.352 de 18 de dezembro de 1957
Altera disposições do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, que dispõe sôbre organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É revogado o art. 48, do referido Decreto-lei, e seu parágrafo único.