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Artigo 1º da Lei nº 3.352 de 18 de dezembro de 1957

Altera disposições do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, que dispõe sôbre organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

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Art. 1º

É elevada para 40% (quarenta por cento) a percentagem fixada na alínea c do art. 47 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940 , ficando suprimida a alínea d dêsse mesmo artigo.

Art. 1º da Lei 3.352 /1957