Artigo 1º da Lei nº 3.352 de 18 de dezembro de 1957
Altera disposições do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, que dispõe sôbre organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É elevada para 40% (quarenta por cento) a percentagem fixada na alínea c do art. 47 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940 , ficando suprimida a alínea d dêsse mesmo artigo.