Lei nº 3.343 de 14 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na Junta de Conciliação e Julgamento de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, os seguintes cargos: Cargos isolados de provimento efetivo Um (1) de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, padrão M; Um (1) de Oficial de Justiça, padrão H; Cargos de Carreira Dois (2) de Oficial Judiciário, classe H; Quatro (4) de Auxiliar Judiciário, classe E; Dois (2) de Servente, classe C.

Art. 2º

Ficam criados, ainda, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo, os seguintes cargos: Cargos isolados de provimento efetivo Um (1) de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, padrão M; Um (1) de Oficial de Justiça, padrão H; Um (1) de Distribuidor, padrão K; Cargos de Carreira Dois (2) de Oficial Judiciário, classe H; Quatro (4) de Auxiliar Judiciário, classe E; Dois (2) de Servente, classe C.

Art. 3º

Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros). (Vide Decreto nº 44.082, de 1958)

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino kubitschek Eurico de Aguiar Salles Parsifal Barroso José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957