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Artigo 3º da Lei nº 3.343 de 14 de dezembro de 1957

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros). (Vide Decreto nº 44.082, de 1958)

Art. 3º da Lei 3.343 /1957