Artigo 2º da Lei nº 3.343 de 14 de dezembro de 1957
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, ainda, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo, os seguintes cargos: Cargos isolados de provimento efetivo Um (1) de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, padrão M; Um (1) de Oficial de Justiça, padrão H; Um (1) de Distribuidor, padrão K; Cargos de Carreira Dois (2) de Oficial Judiciário, classe H; Quatro (4) de Auxiliar Judiciário, classe E; Dois (2) de Servente, classe C.