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Artigo 1º da Lei nº 3.343 de 14 de dezembro de 1957

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na Junta de Conciliação e Julgamento de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, os seguintes cargos: Cargos isolados de provimento efetivo Um (1) de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, padrão M; Um (1) de Oficial de Justiça, padrão H; Cargos de Carreira Dois (2) de Oficial Judiciário, classe H; Quatro (4) de Auxiliar Judiciário, classe E; Dois (2) de Servente, classe C.

Art. 1º da Lei 3.343 /1957