Lei 3.323 de 27 de Novembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1957; 135º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
O crédito especial, de que trata a Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955 , tem assegurada sua validade por 3 (três) exercícios.
Art. 2º
Será obrigatòriamente repetido, nos exercícios financeiros de 1959, 1960, 1961, e 1962, o auxílio especial a que se refere o art. 1º da Lei nº 3.125, de 18 de abril de 1957 . (Vide Lei nº 4.004, de 1961)
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mario Meneghetti Clovis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1957