Lei nº 3.323 de 27 de Novembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assegura por três exercícios a validade da Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1957; 135º da Independência e 69º da República.
O crédito especial, de que trata a Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955 , tem assegurada sua validade por 3 (três) exercícios.
Será obrigatòriamente repetido, nos exercícios financeiros de 1959, 1960, 1961, e 1962, o auxílio especial a que se refere o art. 1º da Lei nº 3.125, de 18 de abril de 1957 . (Vide Lei nº 4.004, de 1961)
Juscelino Kubitschek Mario Meneghetti Clovis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1957