Artigo 2º da Lei nº 3.323 de 27 de Novembro de 1957
Assegura por três exercícios a validade da Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será obrigatòriamente repetido, nos exercícios financeiros de 1959, 1960, 1961, e 1962, o auxílio especial a que se refere o art. 1º da Lei nº 3.125, de 18 de abril de 1957 . (Vide Lei nº 4.004, de 1961)