Artigo 3º da Lei nº 3.323 de 27 de Novembro de 1957
Assegura por três exercícios a validade da Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.