Artigo 1º da Lei nº 3.323 de 27 de Novembro de 1957
Assegura por três exercícios a validade da Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O crédito especial, de que trata a Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955 , tem assegurada sua validade por 3 (três) exercícios.