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Artigo 1º da Lei nº 3.323 de 27 de Novembro de 1957

Assegura por três exercícios a validade da Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955, e da outras providências.

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Art. 1º

O crédito especial, de que trata a Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955 , tem assegurada sua validade por 3 (três) exercícios.

Art. 1º da Lei 3.323 /1957