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Artigo 3º da Lei nº 3.309 de 11 de Novembro 1957

Concede e pensão especial de Cr$ 5.676,70 mensais a Luiza Holanda de Oliveira viúva de Francisco Cypriano de Oliveira, herói da revolução acreana.


Art. 3º

A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.