Artigo 4º da Lei nº 3.309 de 11 de Novembro 1957
Concede e pensão especial de Cr$ 5.676,70 mensais a Luiza Holanda de Oliveira viúva de Francisco Cypriano de Oliveira, herói da revolução acreana.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.