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Artigo 4º da Lei nº 3.309 de 11 de Novembro 1957

Concede e pensão especial de Cr$ 5.676,70 mensais a Luiza Holanda de Oliveira viúva de Francisco Cypriano de Oliveira, herói da revolução acreana.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.