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Artigo 2º da Lei nº 3.309 de 11 de Novembro 1957

Concede e pensão especial de Cr$ 5.676,70 mensais a Luiza Holanda de Oliveira viúva de Francisco Cypriano de Oliveira, herói da revolução acreana.


Art. 2º

Por falecimento da beneficiária, reverterá a pensão em favor da filha viúva do casal, Isaura Oliveira de Castro, desde que conserve êsse estado civil, não tenha bens nem perceba vencimentos ou salários, pelo exercício de emprêgp ou função, suficientes para a manutenção própria.