Lei nº 3.306 de 11 de Novembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado até o encerramento do exercício de 1959 - 2 (dois) exercícios - o prazo de vigência do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), de que trata a lei número 2.634, de 26 de outubro de 1955 , para construção do Monumento Nacional destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Grande Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros das Fôrças Armadas tombados durante as operações de guerra.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1957