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    Lei 2.634 de 26 de Novembro de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono s seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ .. 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para construção do Monumento Nacional destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Grande Guerra e guardar os despojos dos brasileiros das Fôrças Armadas tombados durante as operações de guerra.

    Art. 2º

    Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott Mário da Câmara

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1955.