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Artigo 1º da Lei nº 3.306 de 11 de Novembro de 1957

O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.

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Art. 1º

Fica prorrogado até o encerramento do exercício de 1959 - 2 (dois) exercícios - o prazo de vigência do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), de que trata a lei número 2.634, de 26 de outubro de 1955 , para construção do Monumento Nacional destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Grande Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros das Fôrças Armadas tombados durante as operações de guerra.

Art. 1º da Lei 3.306 /1957