Lei nº 3.300 de 30 de Outubro 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região, os seguintes cargos para lotação na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém, a que se refere a Lei nº 2.392, de 8 de janeiro de 1955:

Subseção

Cargos isolados de provimento efetivo 1 - Chefe de Secretaria, padrão M; 1 - Chefe de Justiça, padrão H. Cargos de carreira 1 - Oficial Judiciário, classe I; 1 - Oficial Judiciário, classe H; 1 - Auxiliar Judiciário, classe G; 1 - Auxiliar Judiciário, classe F; 2 - Auxiliar Judiciário, classe E; 2 - Servente, classe C.

Art. 2º

Os vencimentos do Chefe de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém ficam reajustados no padrão M.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, Anexo 5, subanexo 05.02.08 - 8ª Região.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 01.11.1957