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Artigo 4º da Lei nº 3.300 de 30 de Outubro 1957

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.300 de 30 de Outubro 1957