Artigo 4º da Lei nº 3.300 de 30 de Outubro 1957
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.