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Artigo 3º da Lei nº 3.300 de 30 de Outubro 1957

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, Anexo 5, subanexo 05.02.08 - 8ª Região.