Artigo 3º da Lei nº 3.300 de 30 de Outubro 1957
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, Anexo 5, subanexo 05.02.08 - 8ª Região.