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Artigo 2º da Lei nº 3.300 de 30 de Outubro 1957

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Os vencimentos do Chefe de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém ficam reajustados no padrão M.

Art. 2º da Lei 3.300 de 30 de Outubro 1957