Lei nº 3.270 de 30 de Setembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É vetado a empregador e empregado qualquer acôrdo visando ao aumento das horas de trabalho fixadas no art. 1º desta lei.
Juscelino kubitschek Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1957