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Artigo 2º da Lei nº 3.270 de 30 de Setembro de 1957

Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.270 /1957