Artigo 2º da Lei nº 3.270 de 30 de Setembro de 1957
Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposições em contrário.