Lei nº 3.223 de 24 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 15.000,000,00 para socorro às vítimas do ciclone ocorrido no Município de Passa Quatro no Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, em 24 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial até Cr$ 15.00.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a socorrer às vítima do ciclone ocorrido no Município de Passa Quatro, no Estado de Minas Gerais.
O Poder Executivo aplicará o crédito, de que trata o artigo anterior, em atendimento e cooperação com o Govêrno do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Passa Quatro, nas condições, a seu critério, mais convenientes.
O crédito, de que trata esta lei, será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Juscelino Kubitschek. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1957