Artigo 4º da Lei nº 3.223 de 24 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 15.000,000,00 para socorro às vítimas do ciclone ocorrido no Município de Passa Quatro no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.