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Artigo 4º da Lei nº 3.223 de 24 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 15.000,000,00 para socorro às vítimas do ciclone ocorrido no Município de Passa Quatro no Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.223 /1957