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Artigo 1º da Lei nº 3.223 de 24 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 15.000,000,00 para socorro às vítimas do ciclone ocorrido no Município de Passa Quatro no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial até Cr$ 15.00.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a socorrer às vítima do ciclone ocorrido no Município de Passa Quatro, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei 3.223 /1957