Artigo 2º da Lei nº 3.223 de 24 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 15.000,000,00 para socorro às vítimas do ciclone ocorrido no Município de Passa Quatro no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo aplicará o crédito, de que trata o artigo anterior, em atendimento e cooperação com o Govêrno do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Passa Quatro, nas condições, a seu critério, mais convenientes.