Lei nº 3.203 de 10 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 193.906,30, destinado a atender às despesas com ereção de um Pantheon em Maceió. Estado de Alagoas.

O Presidente da República: Faço saber que e Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 193.906,80 (cento e noventa e três mil novecentos e seis cruzeiros e trinta centavos), em refôrço do credito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei nº 1.866, de 26 de maio de 1953 , destinado a atender ás despesas com ereção de um Pantheon em Maceió, Estado de Alagoas, para onde serão transiadados os restos mortais dos Marechais Deodoro da Fonseca, Floriano Peixota e do Dr. Tavares Bastos.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Henrique Lott. José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1957