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Artigo 3º da Lei nº 3.203 de 10 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 193.906,30, destinado a atender às despesas com ereção de um Pantheon em Maceió. Estado de Alagoas.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.203 /1957