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Artigo 1º da Lei nº 3.203 de 10 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 193.906,30, destinado a atender às despesas com ereção de um Pantheon em Maceió. Estado de Alagoas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 193.906,80 (cento e noventa e três mil novecentos e seis cruzeiros e trinta centavos), em refôrço do credito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei nº 1.866, de 26 de maio de 1953 , destinado a atender ás despesas com ereção de um Pantheon em Maceió, Estado de Alagoas, para onde serão transiadados os restos mortais dos Marechais Deodoro da Fonseca, Floriano Peixota e do Dr. Tavares Bastos.

Art. 1º da Lei 3.203 /1957