JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.203 de 10 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 193.906,30, destinado a atender às despesas com ereção de um Pantheon em Maceió. Estado de Alagoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 3.203 /1957