Artigo 2º da Lei nº 3.203 de 10 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 193.906,30, destinado a atender às despesas com ereção de um Pantheon em Maceió. Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.