Lei nº 3.183 de 24 de Junho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 4.616,00 mensais a Eurico dos Santos Jacome, filho inválido do Alferes, Eloy Martins dos Santos Jacome, herói da guerra do Paraguai.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 4.616,00 (quatro mil seiscentos e dezesseis cruzeiros) mensais a Eurico dos Santos Jacome, filho inválido do Alferes Eloy Martins das Santos Jacome, herói da guerra do Paraguai.
O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1957