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Artigo 3º da Lei nº 3.183 de 24 de Junho de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 4.616,00 mensais a Eurico dos Santos Jacome, filho inválido do Alferes, Eloy Martins dos Santos Jacome, herói da guerra do Paraguai.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.183 /1957