JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.183 de 24 de Junho de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 4.616,00 mensais a Eurico dos Santos Jacome, filho inválido do Alferes, Eloy Martins dos Santos Jacome, herói da guerra do Paraguai.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 3.183 /1957