JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.183 de 24 de Junho de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 4.616,00 mensais a Eurico dos Santos Jacome, filho inválido do Alferes, Eloy Martins dos Santos Jacome, herói da guerra do Paraguai.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 4.616,00 (quatro mil seiscentos e dezesseis cruzeiros) mensais a Eurico dos Santos Jacome, filho inválido do Alferes Eloy Martins das Santos Jacome, herói da guerra do Paraguai.

Art. 1º da Lei 3.183 /1957