Lei nº 3.163 de 1º de Junho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba dágua ocorrida na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará.
O presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a socorrer as vítimas da tromba dágua que destruiu parte da cidade de Monte Alegre, no Estado do Pará.
O Poder Executivo aplicará, o crédito de que trata o artigo anterior em entendimento e cooperação com o Govêrno do Estado do Pará e a Prefeitura de Monte Alegre nas condições, a seu critério, mais convenientes.
O crédito a que se refere o art. 1º desta lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957