Artigo 3º da Lei nº 3.163 de 1º de Junho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba dágua ocorrida na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito a que se refere o art. 1º desta lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.