Artigo 1º da Lei nº 3.163 de 1º de Junho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba dágua ocorrida na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a socorrer as vítimas da tromba dágua que destruiu parte da cidade de Monte Alegre, no Estado do Pará.