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Artigo 2º da Lei nº 3.163 de 1º de Junho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba dágua ocorrida na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará.

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Art. 2º

O Poder Executivo aplicará, o crédito de que trata o artigo anterior em entendimento e cooperação com o Govêrno do Estado do Pará e a Prefeitura de Monte Alegre nas condições, a seu critério, mais convenientes.

Art. 2º da Lei 3.163 de 1º de Junho de 1957