Artigo 2º da Lei nº 3.163 de 1º de Junho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba dágua ocorrida na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo aplicará, o crédito de que trata o artigo anterior em entendimento e cooperação com o Govêrno do Estado do Pará e a Prefeitura de Monte Alegre nas condições, a seu critério, mais convenientes.