Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957
Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do Conselho Fiscal terão, cada um, uma ajuda de custo anual de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único
As despesas decorrentes do transporte e estada dos membros do Conselho Fiscal, por ocasião das reuniões trimestrais previstas no art. 5º, correrão à conta da Comissão.