Artigo 6º da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957
Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presidente e cada um dos membros da Comissão perceberão, respectivamente, Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) mensais.