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Artigo 6º da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.

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Art. 6º

O presidente e cada um dos membros da Comissão perceberão, respectivamente, Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) mensais.

Art. 6º da Lei 3.161 de 1º de Junho de 1957