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Artigo 7º da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.

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Art. 7º

Os membros do Conselho Fiscal terão, cada um, uma ajuda de custo anual de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Parágrafo único

As despesas decorrentes do transporte e estada dos membros do Conselho Fiscal, por ocasião das reuniões trimestrais previstas no art. 5º, correrão à conta da Comissão.

Art. 7º da Lei 3.161 de 1º de Junho de 1957