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Artigo 7º da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.


Art. 7º

Os membros do Conselho Fiscal terão, cada um, uma ajuda de custo anual de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Parágrafo único

As despesas decorrentes do transporte e estada dos membros do Conselho Fiscal, por ocasião das reuniões trimestrais previstas no art. 5º, correrão à conta da Comissão.