Artigo 8º da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957
Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Gozará a Comissão das vantagens de transporte e comunicações concedidas aos serviços públicos federais.