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Artigo 8º da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.


Art. 8º

Gozará a Comissão das vantagens de transporte e comunicações concedidas aos serviços públicos federais.