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Artigo 9º da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.


Art. 9º

A Comissão terá, no primeiro exercício, para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento, a dotação especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) e nos anos subseqüente a dotação anual de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) que serão incluídas no Orçamento Geral da União.

Parágrafo único

Até o dia 31 de março de cada ano, as dotações orçamentárias deverão ser entregues à Comissão.