Artigo 10º da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957
Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Não poderão exercer de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) anuais as despesas de administração da Comissão.