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Artigo 10º da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.

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Art. 10

Não poderão exercer de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) anuais as despesas de administração da Comissão.

Art. 10 da Lei 3.161 de 1º de Junho de 1957